Tem crescido o número de locadoras que trabalham com a locação de veículos para motoristas de aplicativos. Por se tratar de um público que não tem necessidade de circular com carros 0 km, algumas locadoras viram nisso uma oportunidade de crescimento de suas receitas através da operação que chamamos de “segundo ciclo”.
Mas, será que há alguma diferença tributária quando as locadoras adquirem seminovos de pessoas físicas, de outras locadoras ou de revendas de usados? A resposta é SIM!
A Receita Federal já se pronunciou de forma tácita dizendo que os créditos do PIS/COFINS somente podem ser aproveitados pelas locadoras quando o vendedor pagou esses impostos na saída das mercadorias. Isso quer dizer, então, que quando uma locadora adquire carros que eram Ativos Imobilizados (e não mercadorias) de outras empresas, ela não poderá se creditar do PIS/COFINS.
Nesse entendimento também se enquadram aquisições nas quais os vendedores eram pessoas físicas.
As locadoras precisam se atentar para estes tipos de transação e ter em mente que elas custarão, então, 9,25% a mais, uma vez que a locadora não poderá abater depois as depreciações para fins de PIS/COFINS.
Já se esses seminovos vierem de revendas, aí então a locadora poderá se creditar normalmente do PIS/COFINS.
Interessante entender então que, mesmo que as locadoras comprem seus carros de grandes locadoras, nem assim poderão se creditar dos impostos, haja visto que mesmo as grandes não pagam PIS/COFINS sobre venda de veículos.
Fique atento, converse com sua contabilidade e ajuste sua rota para que não haja questionamentos futuros por parte da Receita Federal.
*Paulo Henrique é sócio-fundador da AUDIT LocOne e especialista em contabilidade para Locadoras & Mobilidade.