17/06/2020

Confira nota oficial sobre o IPVA no local de circulação dos veículos


A respeito do resultado do julgamento virtual do RE 1.016.605/MG e da ADI 4.612/SC no Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da exigência do IPVA dos veículos no local de circulação, a Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (ABLA) e a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV) vêm informar que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do julgamento, razão pela qual seria prematura qualquer análise da real extensão do que decidiu o STF.

O que se pode dizer neste momento é que, apesar de finalizadas as votações, encontra-se pendente nos autos do RE 1.016.605/MG a própria definição da tese de repercussão geral, considerando-se que há diferentes propostas de redação mesmo dentre os ministros.

A diversidade de visões acerca do tema e sua repercussão no dia a dia da atividade das locadoras, ao que tudo indica, ocasionará a apresentação de embargos de declaração para que sejam esclarecidos aspectos, em especial de ordem prática, para a atividade de locação de veículos do país.

Confira nota oficial sobre o IPVA no local de circulação dos veículos