07/01/2022

O que fazer para pagar o novo IPVA de 1% em SP


A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) divulgou os procedimentos para as locadoras terem acesso à redução de 4% para 1% no IPVA, conforme lei promulgada no Diário Oficial do Estado, no dia 16 de dezembro.

 

Como se cadastrar na SEFAZ/SP? Atenção: o cadastro anterior não é mais válido.

 

As locadoras de automóveis do Estado de São Paulo vão precisar fazer seu cadastro junto à SEFAZ/SP. Para solicitar o novo cadastramento, são pré-requisitos que a locadora tenha como atividade a locação de automóveis sem condutor (CNAE 7711-000) e comprove que, de seu faturamento bruto, mais de 50% seja proveniente da atividade de locação de automóveis. Todas as empresas terão de solicitar o cadastramento, que pode ser feito neste link: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/  

 

Como emitir a Guia com Alíquota de 1%?

Neste primeiro momento, é necessário fazer a alteração da alíquota manualmente. Recomenda-se a emissão a partir deste link abaixo, pois o esquema do código de barras foi atualizado de acordo com as novas regras: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx 

 

Há desconto para pagamento antecipado?

Não haverá desconto para pagamento antecipado para as locadoras. Nem de 9% e nem de 5%. Os pagamentos deverão seguir o calendário oficial do Estado de São Paulo.

 

Alíquota de 1% é válida para todos os veículos de locadoras?

Não. Os veículos cujas alíquotas sejam originalmente diferentes de 4% não terão a redução para 1%.

 

O deferimento é automático?

Outra informação importante é que o envio do pedido de redução da alíquota não implica em deferimento automático. A SEFAZ/SP decidirá sobre o seu deferimento e informará cada locadora.

 

Como será feito o controle da frota?

Não será mais feito pela placa do veículo, mas sim pelo CNPJ da locadora. A SEFAZ/SP prevê que estas novas regras estarão totalmente inseridas em sistema até abril ou maio deste ano.

 

* Com informações da SEFAZ/SP e do SINDLOC/SP

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