A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) divulgou os procedimentos para as locadoras terem acesso à redução de 4% para 1% no IPVA, conforme lei promulgada no Diário Oficial do Estado, no dia 16 de dezembro.
Como se cadastrar na SEFAZ/SP? Atenção: o cadastro anterior não é mais válido.
As locadoras de automóveis do Estado de São Paulo vão precisar fazer seu cadastro junto à SEFAZ/SP. Para solicitar o novo cadastramento, são pré-requisitos que a locadora tenha como atividade a locação de automóveis sem condutor (CNAE 7711-000) e comprove que, de seu faturamento bruto, mais de 50% seja proveniente da atividade de locação de automóveis. Todas as empresas terão de solicitar o cadastramento, que pode ser feito neste link: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/
Como emitir a Guia com Alíquota de 1%?
Neste primeiro momento, é necessário fazer a alteração da alíquota manualmente. Recomenda-se a emissão a partir deste link abaixo, pois o esquema do código de barras foi atualizado de acordo com as novas regras: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx
Há desconto para pagamento antecipado?
Não haverá desconto para pagamento antecipado para as locadoras. Nem de 9% e nem de 5%. Os pagamentos deverão seguir o calendário oficial do Estado de São Paulo.
Alíquota de 1% é válida para todos os veículos de locadoras?
Não. Os veículos cujas alíquotas sejam originalmente diferentes de 4% não terão a redução para 1%.
O deferimento é automático?
Outra informação importante é que o envio do pedido de redução da alíquota não implica em deferimento automático. A SEFAZ/SP decidirá sobre o seu deferimento e informará cada locadora.
Como será feito o controle da frota?
Não será mais feito pela placa do veículo, mas sim pelo CNPJ da locadora. A SEFAZ/SP prevê que estas novas regras estarão totalmente inseridas em sistema até abril ou maio deste ano.
* Com informações da SEFAZ/SP e do SINDLOC/SP