Perguntas Frequentes

Quando a locadora tem veículos blindados, é obrigada a regularizar, junto à Polícia Civil, a documentação de cada carro blindado da frota? Está ocorrendo alguma fiscalização?


A blindagem de veículos comuns é considerada como modificação de veículo cuja regularidade se dá pelo código de marca/modelo/versão concedido ao fabricante, encarroçador ou transformador conforme normas específicas. Para as locadoras e demais proprietários a blindagem de veículos comuns não exige nenhum outro documento ou autorização para o registro ou licenciamento além de “certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN” (CTB, art. 106, parágrafo único, incluído pela Lei 14.071/2020). Os “carros fortes”, veículos especiais de transporte de numerários, bens e valores com blindagem contra armas de fogo, possuem regulamentação específica. Os “carros fortes” podem ser de propriedade de locadoras de veículos, porém somente podem ser utilizados por empresas de segurança privada registradas na Polícia Federal, e há diversas outras exigências aplicáveis.