Perguntas Frequentes

Gostaríamos de um esclarecimento sobre o fato de as locadoras serem isentas do ISS. Se cumprirmos com a obrigatoriedade de emissão NFS-e, mesmo constando ressalva de isenção, não estaremos abrindo precedente para uma fiscalização e cobrança deste?


A resposta correta depende se a atividade é a locação de veículos com ou sem motoristas. Não incide o ISSQN sobre as atividades de locação de veículos sem condutor (STF, Súmula Vinculante #31). Não sendo devida a obrigação tributária principal de pagar o ISSQN, não há a obrigação tributária acessória de emitir a nota fiscal de serviços sobre suas atividades. A locadora de veículos em tese não deveria emitir notas fiscais em suas operações, apenas notas de débito, faturas ou outro documento de cobrança análogo. No caso da locação de veículos com motorista as locadoras devem emitir a fatura de locação com o valor do aluguel, e a nota fiscal com o valor dos serviços de motorista associados à locação do veículo. O ISSQN incidirá somente sobre o valor dos serviços de motorista.