Perguntas Frequentes

Tenho dúvidas sobre Lucro Cessante. Em caso de colisão, o carro vai para funilaria, é cobrado as diárias paradas? O cliente tem direito a carro reserva sem ônus? Em caso de perda total, é cobrado o período até a seguradora ressarcir o valor do carro?


O lucro cessante é o valor que a locadora deixou de auferir em razão do carro está parado devido ao tempo necessário para reparação por quebra, sinistro, acidente ou avarias, perícias, substituição ou indenização em caso de Perda Total, descumprimento das obrigações contratuais, mau uso, negligência, imprudência ou utilização inadequada, ficando o veículo indisponível para aluguel ou uso. Assim, o pagamento de lucros cessantes a ser pago pelo locatário deve estar previsto em cláusula no contrato de locação, independente da contratação de seguro pela locadora. Se o reparo é feito pela locadora e se previsto em contrato o pagamento de lucros cessantes, é cobrado do locatário o tempo necessário a reparação, normalmente limitado a até 30 dias e se o carro da locadora é reparado pelo seguro do terceiro, normalmente a locadora cobra da própria seguradora o valor das diárias correspondentes ao tempo que o veículo esteve parado para reparação. Quando o cliente tiver direito ao carro reserva sem ônus, deverá constar do contrato de locação, mas neste caso o carro reserva só é disponibilizado após o cliente entregar toda a documentação referente ao sinistro. Em se tratando de perda total do veículo, o habitual é que a locadora encerre o contrato de locação, devendo pleitear o recebimento dos lucros cessantes junto ao cliente, conforme cláusula contratual.