Perguntas Frequentes

Novo Código Civil e Plena Capacidade Civil aos 18 anos. É legal o procedimento de não autorizar a locação a pessoas plenamente capazes, em virtude da idade?


Em razão do advento do Novo Código Civil, a idade mínima exigida para o exercício pessoal de atos da vida civil foi reduzida de 21 para 18 anos. Assim, o condutor a partir de 18 anos que desejar locar veículo automotor, estará apto a fazê-lo, sem necessidade de ser assistido pelos pais, desde que possua a carteira nacional de habilitação dentro da validade. As locadoras de veículos costumam exigir a idade mínima de 21 anos e 2 anos de habilitação, daí não ser usual alugar para jovens que tenham pouco tempo de habilitação e, de uma forma geral, menos habilidade na condução do veículo. De qualquer forma, é importante notar que é vedado ao prestador de serviços recusar-se a contratar com quem tenha condições de fazê-lo (artigo 39, IX, CDC). Por esta razão, e visando manter o equilíbrio nas contratações efetuadas pela locadora, sem aumentar o risco de sua atividade, uma solução inteligente seria proceder-se a cobrança de taxa adicional, de acordo com a faixa etária do condutor e/ou tempo de habilitação. Assim, por exemplo, justifica-se a cobrança de aluguéis mais elevados de locatários condutores que possuam apenas a habilitação provisória, bem assim de condutores com menos de 2 anos de habilitados. No entanto, há de se destacar, que a taxa cobrada em razão da faixa etária deve ser fixada de forma razoável e justificável, a fim de não ser considerada abusiva.