Perguntas Frequentes

Quais as providências que devemos tomar ao alugar um veículo para um cliente que pretende atravessar a fronteira?


A recomendação é exigir garantias suficientes para perda, dano, avaria, sinistros e crimes contra o patrimônio. Fora do território nacional é mais complexo o acionamento de autoridades policiais, judiciais, creditícias em relação a eventuais intercorrências na locação. Normalmente, as locadoras não permitem que o veículo atravesse a fronteira e é recomendável que haja previsão contratual expressa proibindo o trânsito internacional do veículo. Portanto, ao tomar conhecimento que o cliente/usuário pretende atravessar a fronteira de outro país, a locadora poderá autorizar o cruzamento da fronteira pelo locatário, mediante um termo aditivo ao contrato de aluguel do carro, identificando-o junto às autoridades, desde que o veículo seja de propriedade da locadora. Neste caso, o carro fica a descoberto de risco pela Seguradora, já que os seguros contratados no Brasil não cobrem sinistros em outros países, e o locatário e locadora se obrigam ao cumprimento da legislação específica de cada país. Se o veículo pertencer a banco ou instituição financeira em decorrência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária é preciso obter a respectiva autorização. Para se deslocar para países do Mercosul (Paraguai, Argentina e Uruguai) é preciso obter a Carta Verde, que é o seguro obrigatório para cobertura de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros nestes países, por exemplo, pedestres ou ocupantes de outros veículos.