Perguntas Frequentes

Na terceirização de frotas para órgãos públicos, ao ter a notificação de autuação da infração, enviamos ao cliente para que indiquem e devolva assinada e preenchida por ele, em sua maioria, o infrator não é indicado. O que fazer nessa situação?


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Tivemos uma infração de trânsito cometida pelo nosso locatário, que foi paga, mas não indicamos o condutor infrator. Está correta a cobrança depois de tanto tempo? Não há um prazo máximo previsto no código de trânsito ou no código civil?


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Dirigir veículo sem portar o comprovante de pagamento do IPVA constitui infração de trânsito?


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Gostaria de saber mais sobre o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos – RENAPTV. Na prática, já está funcionando?


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Como posso incluir em meu contrato de locação as multas do veículo e a pontuação para que seja de responsabilidade do condutor?


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