28/02/2024

Associações e Cooperativas: Isso Não é Seguro




O mercado de locação de veículos vem sendo assediado por associações e cooperativas, com a oferta de cobertura para os veículos das suas frotas, na modalidade “Proteção Veicular”.


O segmento de locação precisa estar atendo e saber que essa modalidade de proteção é ilegal, conforme disciplina a legislação vigente, em que somente seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – podem operar seguros no País.


É importante conhecer o que dispõe o Art. 757 do Código Civil:


“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.

 

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”


A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A Autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


É atribuição da SUSEP, dentre outras:


  •   Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados;
  •   Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  •   Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  •   Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  •   Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  •   Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 

Mesmo com o rigor da legislação e da supervisão e fiscalização da SUSEP, com a exigência de constituição de reservas pelas seguradoras para garantir os riscos assumidos, assistimos em um passado recente a quebra de duas seguradoras que operavam Seguros de Responsabilidade Civil de frotas de locadoras: a Mutual e a Nobre. O grande atrativo dessas seguradoras era o preço ofertado, assim como é o das associações e cooperativas.


É oportuno lembrar o que dispõe o Art. 787 do Código Civil, em seu § 4º:


“Art. 787 § 4º. Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.”


Portanto, todos os sinistros decorrentes de seguros contratados com a Mutual e a Nobre, ajuizados ou não por terceiros, são de inteira responsabilidade das locadoras que contrataram suas apólices com essas companhias. Que dirá então em relação às associações e cooperativas que operam na ilegalidade, que não são fiscalizadas pela SUSEP e não constituem reservas para fazer frente a sinistros futuros?


Como essas entidades não constituem reservas para garantir os riscos assumidos, seus associados e cooperados poderão, eventualmente, responder pelo passivo que restar a descoberto, se estas se tornarem insolventes, face o modelo jurídico de relacionamento contratual entre as locadoras e essas entidades, o que difere totalmente dos contratos de seguros firmados com as seguradoras.


Em seu site, a SUSEP (www.susep.org.br) assim se manifesta:


Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.


Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.


Essas entidades que operam na ilegalidade têm sido alvo do Ministério Público, com os seus administradores respondendo na esfera criminal, pela prática de comercialização de seguros sem a devida autorização da SUSEP.


A SUSEP, dentro das atribuições que a lei lhe faculta, tem aplicado severas multas às associações e cooperativas, que ultrapassam alguns milhões de reais.


É prudente refletir sobre os riscos a que a locadora estará exposta, antes de contratar “Proteção Veicular” através de associações e cooperativas. Pode custar muito caro.


“Sem reservas para garantir os riscos assumidos, as associações e cooperativas colocam seus associados e cooperados sob o risco de responderem pelo passivo que restar a descoberto”


*Ildebrando T. S. Gozzo é Diretor Geral da Multiassist Consultoria e Corretora de Seguros