Eduardo Ignácio
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) deu um passo importante para reduzir a apropriação indébita de veículos de locação, que é o crime cometido quando o usuário deixa de devolver, vende ou “desaparece” com o carro alugado.
Na ALESC, foi sancionada a lei 18.405/2022, que determina às locadoras o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) todos os veículos de sua frota vitimados por esse tipo de delito. Torna-se assim mais difícil aos criminosos a tarefa de vender ou transferir carros que tenham sido alvo de apropriação indébita.
Pessoas que alugam carros a partir de informações falsas, inclusive para praticar outros crimes ou para adulterar a documentação e torna-los aptos para venda, trazem flagrante prejuízo a quem, de boa-fé, compra veículos em tais condições. Esse comprador passa a correr o risco de cometer o crime de receptação.
Paralelamente, as próprias locadoras de veículos também estão adotando soluções que auxiliam na prevenção do crime, a partir do acesso a novos sistemas de rastreamento, bloqueadores e biometria facial. Produtos e serviços para garantir a segurança da frota são contratados junto aos fornecedores dessas tecnologias, a partir de condições comerciais previamente negociadas pela própria ABLA.
O trabalho de esclarecimento e conscientização sobre o problema, também realizado pelo Sindicato das Locadoras de Automóveis de Santa Catarina (Sindloc/SC), então sob a presidência do empresário Marco Antônio dos Santos, foi essencial para a elaboração da lei recentemente sancionada pelo Governador Carlos Moisés.
*Eduardo Ignácio é diretor regional da ABLA em Santa Catarina