Desenvolvido em 2016 pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Sistema de Notificação Eletrônica surgiu para simplificar procedimentos e promover a digitalização dos serviços. Com as alterações na Lei 14.071, ganhou um maior reconhecimento a partir de 2021.
De acordo com art. 284 do CTB, caso o infrator opte pelo SNE e por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa com 40% de desconto, até o vencimento. O desconto é aplicado multa a multa: isso significa que a pessoa deve desistir de contestar ou recorrer a cada infração cometida.
Quem pode optar pelo SNE?
O proprietário de veículo autuado pode optar pelo SNE, sendo aplicável a todos os veículos de sua propriedade, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
Como se dá o processo após a adesão?
• As notificações são recebidas eletronicamente, não mais por correio.
• Órgãos não aderidos continuarão enviando as notificações pelo correio.
• A notificação eletrônica é considerada válida após 30 dias.
• O desconto deve ser solicitado a cada nova notificação, com renúncia a recursos.
• O órgão autuador decide sobre a concessão do desconto, considerando fatores como prazo e adesão ativa.
• O boleto pode ser liberado em até 72 horas, após reconhecer a infração e optar por não recorrer.
Quais as vantagens?
1. O pagamento é agilizado e garante descontos por multa.
2. Rapidez no recebimento das infrações, evitando atrasos postais e tornando o processo mais eficiente.
3. Certeza da entrega das notificações, eliminando possíveis extravios da entrega postal.
4. Pagamento das multas simplificado.
5. Contribui para a preservação do meio ambiente, ao reduzir o consumo de papel.
Quais as Desvantagens?
1. A adesão ao desconto impede o direito de recurso, neste caso as multas auto suspensivas requerem uma atenção especial.
2. A ausência de notificações postais exige verificação regular.
3. Dependência de tecnologia e acesso à internet pode limitar o uso do SNE.
4. Possíveis falhas no sistema podem resultar em atrasos ou dificuldades no recebimento ou processamento de notificações.
5. O desconhecimento técnico pode levar a problemas no cumprimento dos prazos e processos de indicação de condutor e pagamento.
O pedido de pagamento da multa com desconto pode ser negado?
Sim, o pedido de desconto pode ser negado. A verificação da aplicabilidade do desconto é responsabilidade do órgão autuador.
Aderi ao SNE, posso recorrer de multa?
Sim, a adesão não impede o direito de recorrer. Contudo, se desejar receber os 40% de desconto, precisa renunciar a possibilidade de recorrer. É concedido apenas um benefício: recurso ou desconto.
Quero cancelar minha adesão ao SNE, é possível?
O usuário pode cancelar a qualquer momento, voltando a receber notificações por via postal. No entanto, as notificações enviadas até o cancelamento permanecem válidas.
Mas então, o que mudou?
Desconto garantido! Segundo a alteração de 2023, todos os órgãos autuadores deverão conceder o desconto de 40%. Vejamos:
“Art 284 • 6º O desconto previsto no §1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.” (NR)
E na gestão de frotas?
A implementação do SNE na gestão de frotas representa uma evolução nos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito. A Mônaco oferece tecnologia para captação e monitoramento das infrações, garantindo economia substancial para sua frota.
O SNE será obrigatório a partir de 2027?
O texto atual, de 2022 menciona que o órgão responsável pela autuação deverá ter a opção de notificação por meio eletrônico, definida pelo Contran. O texto para janeiro de 2027 menciona que o órgão notificará o proprietário/infrator por meio eletrônico, mediante SNE. Há exceção para quem se manifestar previamente e nos termos do Contran, em que os órgãos realizarão as notificações por correio. Podemos observar que o SNE será obrigatório, assim como aconteceu com o CRLV-e.
*Bruna Valentini é CEO da Mônaco Gestão de Frotas