As locadoras de veículos são grandes fontes de receita para os estados, na medida em que mantêm uma margem histórica de compras de zero km em aproximadamente 20% do total emplacado por ano no Brasil. Com isso, o setor gera aos caixas dos estados a parcela de ICMS recolhida na compra desses veículos, assim como todos os contribuintes. O mercado tem uma ideia distorcida sobre as vendas diretas das montadoras, que estão reguladas na Lei 6.729/79, em seu artigo 15. Existe obrigatoriedade de recolhimento do ICMS, de acordo com o Convênio CONFAZ 51/00, que regula a distribuição do imposto entre os estados.
O setor de locação de veículos é pagador de ICMS referente a aproximadamente 20% dos veículos emplacados no País. Não menos importante, as locadoras também são contribuintes de IPVA, que gera valores significativos aos cofres estaduais (lembrando que esse recolhimento do IPVA não se dá somente sobre a frota de zero km, mas sim sobre a frota total de veículos do setor). No ano de 2019, a frota total das locadoras deverá chegar a mais de 1.4 milhão de veículos e, nesse ponto, também cabe esclarecer que as locadoras não possuem benefícios fiscais na compra, mas somente descontos comerciais em função dos grandes volumes.
O mercado de locação segue crescendo. Já conta com mais de 13 mil CNPJ ativos de locadoras distribuídos por todo Brasil. A idade média dos veículos das locadoras é de 17 meses e os usuários sempre estão buscando veículos mais novos, com mais tecnologia, redução de consumo e mais eficientes ecologicamente. Essas são razões pelas quais as locadoras são obrigadas a renovarem suas frotas, sempre obedecendo ao limite de 12 meses para substituição de veículos comprados por vendas diretas, conforme o Convênio CONFAZ 64/06.
As empresas do nosso setor precisam renovar seus ativos e, para isso, necessitam desmobilizar seus veículos a compradores, em sua maioria lojistas e concessionárias. As locadoras brasileiras, em 2018, desmobilizaram em torno de 230 mil veículos, frente ao mercado total de vendas de seminovos e de usados de 10,8 milhões de transações (FENAUTO). Ou seja, o setor mantém o crescimento e renova somente parte de sua frota, mas isso também tem gerado diferentes conflitos no mercado, principalmente quando é feita a análise dos balanços das locadoras.
Quando realizam a desmobilização, geralmente abaixo da tabela FIPE, as locadoras registram esses valores em seus balanços, mas é preciso levar em conta na análise que tais valores são reutilizados na compra de novos veículos. Ou seja, se a análise dos balanços for feita somente pelo faturamento, a venda de veículos para renovação de frota tende a superar o valor de faturamento com locação – pois na venda do veículo, a empresa recebe o valor integral do bem; e, na locação, recebe somente uma fração do valor do bem.
Quero mostrar, com isso, que a rentabilidade do negócio está em seu core bussines, que é a locação do veículo propriamente dita: é no aluguel dos carros que as empresas rentabilizam a operação. Aqueles que insistem em olhar apenas para o faturamento das empresas, na prática e infelizmente, continuam deixando de fazer a análise correta do nosso negócio.
* Paulo Miguel Junior é presidente do Conselho Nacional da ABLA