19/03/2020

Decretos sobre funcionamento das locadoras


Prezadas locadoras associadas,

Em função dos decretos que estão sendo publicados em diferentes estados e municípios, basicamente determinando suspensão do atendimento presencial ao público, a ABLA reuniu as seguintes orientações às locadoras associadas:

1) Como regra geral, diante de decretos que suspendam o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, você poderá manter sua atividade no sistema de plantão, com portas fechadas;
2) Com o plantão, a locadora poderá efetuar o recebimento dos veículos a serem entregues pelos clientes assim que encerrados os respectivos períodos de locação;
3) Em São Paulo (SP), os veículos que vierem a ser reservados através dos meios digitais disponibilizados pelas locadoras (e-mails, aplicativos, whatsapp, outros) podem ser entregues aos clientes, bem como pode ser feita a recepção dos veículos após o encerramento do período de locação, por meio de plantão e com as portas fechadas.
4) A fim de minimizar os riscos, as empresas deverão reforçar suas normas de segurança para atendimento de clientes e higienização dos veículos, com limpeza do ar condicionado, do painel, volante, alavanca de câmbio e toda superfície plástica;
5) Reiteramos que em função da pandemia cada estado e município vêm determinando suas próprias medidas, com variações entre si. Cada novo decreto estadual e/ou municipal que vier a ser publicado deve ser analisado caso a caso em relação aos impactos para a locação de veículos.

A ABLA seguirá acompanhando as consequências da pandemia para orientar da melhor forma as locadoras associadas sobre as medidas com foco em preservar a continuidade das operações do setor, desde que sem potencializar riscos à saúde da população, dos clientes e dos colaboradores.
Paulo Miguel Junior
Presidente do Conselho Nacional

Decretos sobre funcionamento das locadoras