Gerente da Locarflex, em Fortaleza (CE), Miguel Pinho já desconfiava que a locadora estivesse enquadrada em um regime de tributação desfavorável, durante o período em que se enquadrou no Lucro Presumido. O contador da empresa, entretanto, insistia que aquele regime era de fato o mais vantajoso para a realidade da companhia.
A situação só mudou em fevereiro de 2018, após Miguel participar do curso à distância de “Gestão em Administração e Finanças” da Universidade Corporativa do Setor de Locação de Veículos, a UNIABLA. “O curso potencializou aquilo que já estávamos desconfiados”, confirma Miguel Pinho. “O Lucro Presumido realmente não era a melhor opção para a nossa empresa”.
Depois de uma nova conversa com o contador (que insistiu no Lucro Presumido), a situação ficou clara: era preciso não apenas sair do Lucro Presumido, como também mudar de serviço de contabilidade.
Com a troca de contador e de regime de tributação (do Lucro Presumido para o Lucro Real), a economia foi tamanha que Miguel Pinho ganhou inclusive um bônus do sócio proprietário da locadora. “A participação da ABLA foi fundamental nessa descoberta”, acrescenta o gerente. “Conhecimento nunca é demais, sempre abre novos horizontes e foi o que aconteceu com a gente”.
Esse caso é apenas um exemplo de como o conhecimento sobre os regimes de tributação pode auxiliar uma empresa. Normalmente, as locadoras podem se enquadrar em três regimes de tributação: SIMPLES Nacional; Lucro Presumido; ou Lucro Real. Cada regime implica em um recolhimento diferente do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); do PIS (Programa de Integração Social); da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do INSS Encargos Sociais.
Encaixam-se no SIMPLES Nacional as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Neste regime de tributação, pagam-se todos os impostos em uma única guia, sendo a alíquota proporcional à faixa de faturamento (ver tabela 1).
No SIMPLES, a alíquota a ser aplicada no faturamento mensal é estabelecida através do seguinte cálculo: a receita dos últimos 12 meses é multiplicada pelo percentual estabelecido na tabela 1 e, a este resultado, é descontado o valor apontado pela mesma tabela. Por fim, este valor é dividido pela receita dos últimos 12 meses [(Renda Bruta dos 12 meses anteriores x Alíquota - Desconto)/Renda Bruta dos 12 meses anteriores].
As locadoras que não se enquadram no SIMPLES, porém, devem escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. No Lucro Presumido, como diz o nome, presume-se um lucro de 32% sobre o faturamento para então se aplicar, sobre este valor, o IRPJ (15%) e a CSLL (9%). Quem escolhe o Lucro Presumido também têm incidência cumulativa do PIS (0,65%) e da COFINS (3%). Trata-se, assim, de um regime tributação simplificado, mas recomendado apenas para empresas de alta lucratividade.
Por outro lado, o Lucro Real aplica as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) sobre o resultado do balanço trimestral ou sobre uma estimativa anual (neste caso, o valor é pago de forma adiantada mensalmente e, dependendo do saldo anual, é compensado). Este regime de tributação tem incidência não cumulativa do PIS (1,65%) e da COFINS (7,60%). O Lucro Real é mais trabalhoso, mas costuma sair menos caro para as locadoras.
Ambos os adeptos dos lucros Presumido e Real podem sofrer um pagamento adicional de 10% no IRPJ, denominado RIR (Regulamento do Imposto de Renda), quando a parcela do lucro exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de avaliação.
Além das alíquotas, também há outra diferença entre os regimes. Em relação à venda de veículos, um valor de 15% a 22,5% do IRPJ é aplicado sobre o ganho com a transação, no caso do SIMPLES. No Lucro Presumido é aplicado sobre o ganho 15% do IRPJ, podendo ter adicional de 10%, mais os 9% da CSLL. No Lucro Real, os impostos da renovação da frota já são pagos no resultado contábil da empresa.