Para a ABLA, o projeto de lei em tramitação na Câmara seria inócuo, na medida em que cadeirinhas para crianças no banco traseiro já são habitualmente oferecidas pelas empresas do setor. A associação, que tem se posicionado contra o excesso de projetos legislativos que pretendem cercear a atividade, acredita que não há a necessidade de se determinar a oferta de cadeirinhas nas locadoras por meio de lei, como pretende o PL 5809/9.
“As locadoras já têm atendido tal demanda com eficiência e eficácia”, afirma o presidente do Conselho Nacional da ABLA, Paulo Miguel Junior. “O maior interessado em garantir a satisfação dos clientes é obviamente o próprio setor de locação”. Ou seja, quem quiser viajar com filhos pequenos pode recorrer sem medo às locadoras de veículos: elas estão preparadas para disponibilizar, a partir da reserva, as cadeirinhas para maior segurança das crianças no banco traseiro.
Os opcionais oferecidos aos usuários variam de locadora para locadora, mas os mais comuns são exatamente a cadeirinha e o GPS. “Em relação a estes e outros opcionais, é importante que o cliente consulte previamente a locadora no momento da reserva”, orienta Paulo Miguel Junior. “O ideal é que a cadeirinha seja solicitada no momento da reserva, inclusive para agilizar a retirada do veículo”.
As limitações impostas à iniciativa privada geralmente se mostram entraves para quaisquer setores e, com a locação de veículos, isso não é diferente. “Repetidas tentativas de interferências públicas na iniciativa privada acabam por inibir o desenvolvimento do País, enquanto necessitamos realmente, para que o Brasil cresça, do aumento da atividade econômica”, completa Paulo Miguel Junior. “Entendemos que isso somente será alcançado quando os poderes públicos efetivamente diminuírem sua interferência nos negócios privados, e não o contrário”.