Exatamente quando uma minoria de deputados estaduais de Minas Gerais parece demonstrar desejo em afastar empresas, na contramão dos interesses públicos, abrem-se em estados vizinhos novos e importantes incentivos para a atividade de aluguel de veículos. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo, por exemplo, junto à alíquota específica de 1% de IPVA para locadoras, acaba de acrescer à Lei nº 7.001 um corte de 90% nas taxas de emplacamento para as empresas de locação.
Enquanto isso, em Minas, apesar de uma minoria de deputados em contrário, emenda apresentada ao projeto de lei 2.803/2021 também será benéfica à arrecadação e à economia do estado. Trata-se da revogação do §3º, do art. 10, da Lei 14.937/03; e do Decreto nº 48.538 que, em resumo, também afastam a exigência de pagamento de IPVA complementar para venda dos veículos das locadoras.
Há em Minas 2.688 (*) empresas de locação de veículos, sendo o estado líder do ranking do setor no Brasil, com frota de 947.876 (*) automóveis e comerciais leves (65% da frota nacional das locadoras), que gera 15.136 (**) empregos diretos. Essa estrutura fez com que Minas Gerais arrecadasse, em 2022, mais de R$ 2 bilhões em tributos recolhidos por empresas de locação; nos últimos cinco anos, foram quase R$ 6 bilhões.
Interessante notar que a maior parte do montante arrecadado é proveniente do ICMS, cobrado no estado em que o carro é emplacado. Ou seja: a exigência de pagamento de IPVA complementar na venda dos veículos das locadorasafetaria essa arrecadação, na medida em que estimularia a migração de empresas para outros estados – com perdas significativas em relação à “galinha dos ovos de ouro”, que é o ICMS.
Vale lembrar que a alíquota específica de IPVA para locadoras, entre 0,5% e 1%, já é adotada por 17 dos 24 estados da federação.
(*) Fonte: Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – Ano Base 2022
(**) Fonte: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano Base 2022
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