Nada muda – por enquanto – na nota fiscal das locadoras
Com Rafael Reis
O advogado Rafael Reis, da assessoria jurídica da ABLA e escritório Rocha & Rocha Advogados, esclarece algumas dúvidas que surgiram entre as locadoras sobre emissão de nota fiscal, já no início da fase de transição da reforma tributária*:
Locação: Com o início da fase de transição, a partir de agosto, as locadoras devem emitir nota fiscal nos novos moldes propostos pela reforma tributária?
Rafael Reis: Nossa orientação é para que as locadoras aguardem. O início da emissão da nota fiscal conforme novos padrões e modelos da reforma tributário começa, de fato, em 1º de agosto. Mas para cumprir essa obrigação, é necessário que os campos técnicos da NF estejam disponíveis para preenchimento, o que não acontece para a atividade das locadoras (locações de bens móveis). Esses campos ainda não existem no sistema e não há data prevista para a sua implantação.
Locação: O que acontece com a locadora que emitir nota fiscal com o código indevido?
Rafael Reis: Essa emissão será um equívoco. A empresa entrará no código de outros serviços sem incidência de ISS, o que não é o caso da locação. Estará sujeita, inclusive, à fiscalização do Fisco estadual. Nada garante que essa fiscalização seja automática, mas existe essa possibilidade.
Locação: Qual é recomendação então nesse momento?
Rafael Reis: Nossa recomendação é que as locadoras aguardem o término da implementação do portal da nota fiscal, que é de responsabilidade da Receita Federal e do comitê gestor da reforma tributária. Nenhuma empresa será punida diante da impossibilidade de emitir a nota fiscal, em função de eventuais atrasos no calendário de implementação.
Esta entrevista faz parte da Revista Locação 127.
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