07/03/2024

Projeto define casos em que multas devem ser desvinculadas dos veículos


O Projeto de Lei nº 5733/23 busca regulamentar, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os casos em que as infrações devem ser desvinculadas dos veículos, inclusive dos veículos das locadoras. Caso aprovado, notificações, cobranças e demais encargos serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.

O projeto será analisado em caráter conclusivo (sem a necessidade de ser votado pelo Plenário), pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A autora, a deputada Helena Lima (MDB-RR), lembra que atualmente a desvinculação ocorre, porém, em alguns casos, é necessário recorrer à justiça. Ela defende que os casos de desvinculação sejam regulados no CTB, que é a principal inovação do projeto.

“Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB”, afirma.

A deputada ressalta ainda que o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência. Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:

  •  obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
  • registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
  •  obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento, prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

No caso específico de multas com veículos de locadora, o texto também proíbe o devedor de realizar novas locações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto define casos em que multas devem ser desvinculadas dos veículos