22/05/2024

Recomendações do setor de locação para Reforma Tributária repercutem em Brasília


Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), em conjunto com a Associação Nacional de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV), apresentou suas contribuições para as discussões atinentes à regulamentação, via Lei Complementar, da Reforma Tributária. 

Essa reforma será discutida ao longo do ano de 2024 e, com suas recomendações, o setor de aluguel de veículos se soma aos interessados em contribuir. A ideia é que, mediante às receitas tributárias, criação e manutenção de empregos, movimentação da economia e implementação de alternativas seguras e sustentáveis para a mobilidade urbana, o país possa acelerar seu crescimento. 

Veja aqui quais são as 6 recomendações do setor de locação de veículos para a Reforma Tributária: 

RECOMENDAÇÃO 1

  • Garantia do crédito integral e imediato do IBS e da CBS em relação aos investimentos em ativo imobilizado.

RECOMENDAÇÃO 2

  • Problemas específicos da fase de transição – necessidade de neutralização dos efeitos decorrentes do descasamento entre crédito (em alíquota inferior) e débito (em alíquota superior) por meio de (1) apropriação de crédito de ICMS incidente na aquisição do bem, e compensação com o IBS/CBS incidentes em sua venda, em relação aos bens adquiridos durante o regime de transição; e (2) não incidência da CBS e IBS sobre a venda de bens do ativo imobilizado adquiridos antes do início do regime de transição.

RECOMENDAÇÃO 3

  • Em caso de incidência de CBS/IBS sobre a venda de bens de ativo imobilizado adquiridos antes da entrada em vigor do regime de transição, garantia do crédito de PIS e COFINS dos bens ainda não depreciados totalmente no momento de sua venda.

RECOMENDAÇÃO 4

  • Manutenção e aproveitamento dos créditos acumulados de PIS/COFINS após o período de transição.

RECOMENDAÇÃO 5

  • Garantir a redução de 100% da alíquota do imposto incidente na aquisição, locação e venda de automóveis, por pessoa jurídica, que adquira veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

RECOMENDAÇÃO 6

  • Garantia do direito ao crédito sobre a despesa financeira vinculada a investimentos na aquisição de bens do ativo imobilizado, equivalente ao montante do imposto incidente na operação.

Recomendações do setor de locação para Reforma Tributária repercutem em Brasília