Perguntas Frequentes

O que acontece se a locadora receber uma multa após os 30 dias da infração já passados?


A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 (trinta) dias após a data do fato (cf. CTB, art. 281, parágrafo único, II). Se a notificação de autuação não for expedida nesse prazo ocorrerá a caducidade da autuação. Em 2021 o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para também prever prazo decadencial para a conversão da autuação em multa. Uma vez notificado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de cometimento da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II), a autoridade de trânsito terá o prazo de 180 dias para expedir a multa, caso não haja defesa ou recurso. Se houver defesa ou recurso o prazo será de 360 dias após a conclusão do processo administrativo (cf. CTB, art. 282, §6º, com redação data pela Lei 14.229/2021).