Perguntas Frequentes

No caso das multas de trânsito cometidas por locatários, é necessário fazer uma defesa junto ao órgão de trânsito?


A locadora de veículos é obrigada a comunicar o condutor infrator ao órgão de trânsito, sob pena de ser sancionada com nova “multa por não indicação do condutor infrator” (“multa NIC”), cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária (cf. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §8º). A defesa da autuação não é obrigatória. Como a maioria das autuações envolve infrações praticadas na condução do veículo, ato praticado pelo locatário, as locadoras geralmente não têm condições para a defesa de mérito. Contudo, são em comuns as defesas em relação a erros ou inconsistências do auto de infração (veículo, placa, modelo, local, horário etc.).