Nem as multas de trânsito nem os pontos em CNH são direcionadas para os sócios, acionistas ou administradores da locadora de veículos. As multas se vinculam aos veículos das locadoras, não às pessoas dos sócios ou administradores das locadoras de veículos. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (cf. CTB, art. 257, §3º). O condutor é penalizado por infrações por meio de multas e pontuação em sua CNH. A pessoa jurídica proprietária do veículo é responsável solidária pelas multas de trânsito. Caso o condutor não pague as multas, a proprietária do veículo responderá solidariamente. A locadora tem direito de ser ressarcida de valores utilizados para o pagamento de multas por infrações de trânsito de seus locatários.