As locadoras de veículos são obrigadas pela legislação de trânsito a comunicarem o condutor infrator (cf. Código de Trânsito, art. 257, §7º). Caso não seja feita tal comunicação a pessoa jurídica proprietária do veículo será sancionada com nova “multa por não indicação do condutor infrator” (“multa NIC”), cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária (cf. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §8º).