Perguntas Frequentes

Sobre carros que não ficam registrados nos DETRANS quando furtados ou roubados, e recebem infrações de trânsito relativas ao período em que não estava de posse do carro. A ABLA tem algum caminho junto aos órgãos para nos auxiliar nesse problema?


Roubo, furto, estelionato e apropriação indébita são crimes cometidos por contra o patrimônio das locadoras. A partir da data dos crimes ocorre a extinção da propriedade e as locadoras não serão mais responsáveis pelas multas de trânsito ou pelo IPVA incidente pelos veículos. A locadora deverá comunicar no menor prazo possível às autoridades policiais, de trânsito (DETRAN) e fiscais (Secretaria da Fazenda) a ocorrência dos crimes em relação a seus veículos. Em todos os casos a polícia precisará ser comunicada. Em alguns Estados a polícia civil ou militar faz a comunicação direta aos demais órgãos, mas é recomendável que a própria locadora apresente requerimento à Secretaria da Fazenda e ao DETRAN para que cada órgão dê baixa aos lançamentos efetuados até a data do crime. Se houver novas notificações de autuação ou de penalidades expedidas, ou novas guias do IPVA expedidas, recomenda-se que a locadora ainda assim apresente defesa ou recurso em cada caso, anexando o boletim de ocorrência policial, e os comprovantes de protocolo do requerimento perante o DETRAN e SEFAZ. Se essas medidas não forem eficazes a locadora precisará ingressar na Justiça para obter declaração judicial da perda da propriedade e nulidade das autuações e tributos lançados após a data do crime.