A orientação geral é pelo direito de as locadoras de veículos pedirem o ressarcimento ou reembolso dos valores pagos em virtude de multas por não indicação do condutor infrator (“multa NIC”) em virtude da demora injustificada de locatários públicos ou privados em informar o condutor. Em nenhum caso cláusula de contrato de locação de veículos poderá ser interpretado como imunidade ao condutor infrator para a condução de veículos em desacordo com a legislação de trânsito. A legislação de trânsito é imperativa e não pode ser afastada por cláusulas contratuais (cf. Código Civil, art. 166, VI e VII).