Perguntas Frequentes

Na terceirização de frotas para órgãos públicos, ao ter a notificação de autuação da infração, enviamos ao cliente para que indiquem e devolva assinada e preenchida por ele, em sua maioria, o infrator não é indicado. O que fazer nessa situação?


A orientação geral é pelo direito de as locadoras de veículos pedirem o ressarcimento ou reembolso dos valores pagos em virtude de multas por não indicação do condutor infrator (“multa NIC”) em virtude da demora injustificada de locatários públicos ou privados em informar o condutor. Em nenhum caso cláusula de contrato de locação de veículos poderá ser interpretado como imunidade ao condutor infrator para a condução de veículos em desacordo com a legislação de trânsito. A legislação de trânsito é imperativa e não pode ser afastada por cláusulas contratuais (cf. Código Civil, art. 166, VI e VII).