A recomendação é a alienação dos veículos após 12 meses da aquisição. Essa prática evitará muitos problemas com montadoras e autoridades tributárias. As montadoras e concessionárias adotam diversas medidas para inibir a revenda de veículos em prazo inferior a 12 meses da aquisição, tais como o cancelamento do cadastro para vendas diretas. Na área tributária o Supremo Tribunal Federal fixou que ““É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora” (RE 1025986, STF, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Alexandre De Moraes, Pleno, j. 05/08/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJE 224, Divulg. 09/09/2020, Public. 10/09/2020).