Os contratos de locação por adesão precisam estar adequados ao Código de Defesa do Consumidor, que determina, em seu § 3º, que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.