Sim. O motorista deve portar os originais dos seus documentos de identidade e habilitação, passaporte e permissão para dirigir (se estrangeiro) bem como o documento do veículo (CRLV). Destaca-se que o Contran regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo por meio digital (CRLV-e), disponível por aplicativo da SENATRAN, o qual permite dispensa o porte do CRLV impresso em papel moeda.