É recomendável que a locadora tenha plano de contingência para acelerar o tempo de resposta nestes casos. A primeira medida é avaliar se a demora na devolução é questão contratual comum ou se a locadora foi vítima de crime contra o patrimônio. Recomenda-se a tentativa de contato com o locatário imediatamente antes do término do prazo da locação, antes de caracterizada a demora, para melhor avaliar eventual inadimplência. Caracterizada a demora do cliente, mas ainda não concluído quanto a eventual crime contra o patrimônio a recomendação é pela intensificação dos esforços de contato comercial com o cliente ou de localização do veículo, bem como a reanálise de demais evidências para identificar indícios sugestivos de eventual fraude. Concluída pela demora injustificada sem indícios sugestivos de fraude a recomendação é iniciar a formalização da rescisão do contrato por notificações formais (telegrama ou notificação de cartório, de preferência). Essas notificações facilitarão prova para futura cobrança judicial e reintegração de posse do veículo. Concluído haver indícios sugestivos de crime, fraude, sinistro, acidente ou outra intercorrência grave, recomenda-se (i.) proceder à formalização da rescisão do contrato, (ii.) Comunicar à autoridade policial o sinistro; (iii.) Registrar o crime no sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal, (iv.) Registrar o boletim de ocorrência no DETRAN e Secretaria da Fazenda para evitar o lançamento de taxas e IPVA sobre o veículo sinistrado (em alguns Estados a comunicação é automática, em outros somente um dos órgãos ou nenhum deles é comunicado); (v.) manter esses documentos acessíveis e organizados, porque se o veículo não for para o desmanche ou para o exterior a locadora poderá receber expressivo volume de multas de trânsito; (vi.) Revogar empréstimo do CRLV-e, caso utilizada esta maneira de documentação. Caso o veículo tenha seguro, acionar sem demora a seguradora para análise do caso e pagamento da indenização.