A locadora é livre para aceitar o nível de risco de crédito envolvido na operação. Entretanto, nesse caso o nível de risco é muito elevado, porque o locatário não demonstrou capacidade patrimonial sequer para pagar o valor do aluguel, estando descobertos os riscos de acidentes, avarias, danos a terceiros ou multas de trânsito. Neste caso específico, a locadora assumiu o risco, pois deveria ter consultado a administradora do cartão antes de liberar o veículo, mesmo que o valor da locação fosse inferior ao crédito da loja. Da mesma forma, não deve efetuar a locação sem prévia consulta à Serasa ou CDL. É bom saber que, mesmo havendo uma pré-autorização ou autorização do cartão de crédito, ambas têm um prazo de validade e, adiando o depósito, neste período poderá ocorrer o vencimento. Por fim, as locadoras devem consultar as administradoras de cartões para ter a informação sobre esses prazos de validade.