A atividade de transporte remunerado de passageiros depende de autorização a ser obtida pelo transportador perante os órgãos de transporte e trânsito. Essa obrigação não é da locadora, porém os mecanismos de fiscalização incidem principalmente sobre o veículo, motivo pelo qual a locadora deve adotar algumas medidas prudenciais. Veículos acima de 7 lugares exige que o condutor tenha habilitação D, e o transporte de pessoas entre municípios mesmo que não remunerado, exige licença específica obtida na agência reguladora de transporte do Estado. Existe uma grande diferença entre transporte remunerado e aluguel de veículos. Para realizar transporte remunerado, o veículo deve ter placa vermelha expedida pelas autoridades competentes, enquanto no aluguel de veículos, basta apenas que o cliente apresente à fiscalização cópia do contrato de locação, que deve constar cláusula explícita de proibição de transporte remunerado. Se o cliente que alugou o carro estiver praticando transporte remunerado, ele será totalmente responsável por seus atos, devendo esclarecer os fatos junto às autoridades.