Perguntas Frequentes

É obrigatório, ao condutor do veículo, portar a cópia do contrato de locação?


É desnecessário o porte da cópia do contrato de locação, pois a legislação não prevê que o documento seja de porte obrigatório pelo condutor do veículo locado. No entanto, nada impede que o contrato fique guardado junto com o documento do veículo – CRLV, até mesmo para que o locatário ou o condutor do veículo tenha fácil acesso aos telefones e endereços da locadora. Destaca-se que o Contran regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo por meio digital (CRLV-e), disponível por aplicativo da SENATRAN, o qual permite dispensa o porte do CRLV impresso em papel moeda. Essa funcionalidade permite o empréstimo temporário do CRLV-e para o locatário, facilitando a identificação da locadora.